Após processo, Gusttavo Lima diz que lançará ‘Bloqueado’ nas rádios de todo o Brasil

Mulher processou cantor por suposto vazamento do seu número em música, mas ele parece que não tá preocupado

(Foto: Reprodução/Instagram)

O cantor Gusttavo Lima não está nem um pouco preocupado com mais um processo na sua carreira. De acordo com o colunista Ancelmo Gois, do jornal O Globo, uma mulher processou o cantor por causa de uma música. Na canção, ‘Bloqueado’, Gusttavo Lima divulgou um número que seria da tal pessoa, só que o cantor não cita o DDD.

Mas parece que o Embaixador não está nem aí para o fato de ser processado, pois reforçou a divulgação da música. Em post no Instagram, nesta terça-feira (11), Gusttavo Lima anunciou que a música do ‘Buteco In Boston’ será lançada nas rádios. Os fãs do Embaixador poderão pedir a música nas rádios a partir do dia 17 de janeiro.

“Se prepare para pedir muito na sua preferida!”

Sabedores de que o cantor enfrenta mais um processo, os fãs de Gusttavo Lima comentaram sobre o assunto.

“Coloca meu número Gustavo KKK”

Até o presente momento, Gusttavo Lima não se pronunciou, mas o processo tramita na 24ª Vara Cível desde dezembro do ano passado.

Mais um processo

O começo de 2022 de Gusttavo Lima está sendo marcado por processos. De acordo com o colunista Erlan Bastos, do portal EM OFF, Gusttavo Lima está sendo processado por uma construtora. A construtora alega que o cantor não pagou taxas condominiais do seu imóvel em Praia Grande, São Paulo. A quantia a ser paga ultrapassa os R$ 27 mil, pois são consideradas as correções de juros e as multas. A quantia líquida estaria em R$26.968,46 já que o cantor deveria pagar mensalmente R$ 930,31. Toda essa dívida de Gusttavo Lima seria referente aos meses de dezembro de 2019 a outubro de 2021.

Gusttavo Lima ainda não se pronunciou, mas a defesa da construtora trouxe detalhes do processo.

“Pague a importância líquida, certa e exigível de R$ 26.968,46, já acrescida, até a presente data, de juros e correção monetária, no prazo legal ou, no mesmo prazo, apresente bens à penhora suficientes para garantir a Execução sob pena de lhe ser penhorado tantos quantos bastem para satisfação do débito.”

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